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CIPA NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CIPA é a sigla correspondente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR 5 é a sigla de Norma Regulamentadora 5, que é a norma expedida pelo MTE para tratar da CIPA.

A CIPA tem como principal objetivo observar de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.

​Desta forma, caso sejam encontradas situações que apresentem qualquer tipo de risco a integridade física dos trabalhadores, tão logo estas sejam detectadas, novas medidas devem ser tomadas para que esses riscos sejam eliminados ou ao menos neutralizados.

Em termos gerais, a CIPA é responsável pela preservação da saúde de todos os trabalhadores que integram uma empresa, até mesmo aqueles que apenas prestam serviços esporádicos à ela.

E para alcançar esse resultado, é necessário zelar pelas normas de segurança e realizar investigações em caso de possíveis acidentes.

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