A Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – determina, conforme portaria nº 308 de 29/02/2012, que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos inflamáveis devem realizar capacitação de acordo com o anexo da NR 20 e assim estarem aptos e regularizados para exercer suas atividades profissionais dentro do que dispõe a NR 20.A capacitação prevista na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa e foi dividida em níveis, sendo eles: integração, básico, intermediário, avançado I, avançado II e específico, de acordo com as funções que os colaboradores exerçam nas instalações. É certo que todos os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III mesmo que não adentrem na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.